CTA

Estatutos

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CAPÍTULO I

CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, OBJETO E RECEITAS

Artigo 1º Denominação, Duração e Sede

O CLUBE DE TÉNIS DA AMADORA, designado abreviadamente por CTA, fundado em 26 de Setembro do ano 2000, por escritura pública lavrada no Cartório da Vila da Vidigueira, durará por tempo indeterminado, tem sede na Rua Tenente Gouveia – Quinta do Borel, na Cidade da Amadora e rege-se pela legislação em vigor, pelos presentes Estatutos e Regulamentos Internos.

Artigo 2º Objeto

O CLUBE DE TÉNIS DA AMADORA, tem como objeto, o desenvolvimento da prática do ténis no Concelho da Amadora e, nomeadamente no Bairro do Borel, sem fins lucrativos, podendo desenvolver outras actividades desportivas e sociais.

Artigo 3º Receitas

Constituem receitas do Clube, nomeadamente:

As jóias e quotas;

As taxas de utilização dos campos e de outros equipamentos;

As aulas de ténis;

Torneios ou outras atividades desportivas;

Eventos socioculturais;

Os subsídios que lhe forem atribuídos;

Quaisquer donativos, heranças ou legados ou outras receitas que lhe sejam concedidas, desde que aceites por deliberação da Direção.

CAPÍTULO II

Dos SÓCIOS

Artigo 4º Capacidade

Podem ser sócios do CLUBE DE TÉNIS DA AMADORA, todas as pessoas singulares ou coletivas,

independentemente da idade, sexo, religião ou nacionalidade que, solicitada a respetiva admissão, pelos próprios ou por proposta de outros associados, satisfaçam os requisitos e condições prescritas nos presentes Estatutos.

Artigo 5º Categorias de Associados

Os associados, classificam-se de acordo com as seguintes categorias:

Sócios Fundadores

Honorários

Sócios Efetivos

Sócios Juvenis

Sócios Coletivos

Artigo 6º Sócios Fundadores

1– São Sócios Fundadores, todos os subscritores do ato notarial de Constituição do Clube, bem como os vinte primeiros sócios efetivos, no acto da sua constituição.

2– Os Sócios Fundadores, têm todos os direitos e deveres dos sócios efetivos, ficando isentos do pagamento de jóia, e/ou quotas, desde que o solicitem, de forma escrita, para a Direção e, à data do pedido, gozem de todos os direitos e deveres de associado.

Artigo 7º Sócios Honorários

São sócios honorários, as pessoas singulares ou coletivas que, sob proposta da Direção, sejam reconhecidas por deliberação da Assembleia-Geral, se tenham distinguido por serviços excepcionalmente relevantes, praticados no interesse do Clube, quer no desenvolvimento da modalidade de Ténis, quer na área desportiva e sociocultural ou por donativos concedidos ao Clube.

ARTIGO 8º.

Sócios Efetivos

1– Sócios Efetivos, são os que, tendo idade igual ou superior a 18 anos, usufruem de todos os direitos, e estão sujeitos a todos os deveres estatutários, podendo participar plenamente na vida associativa do Clube.

2– Cada Sócio Efetivo, que tenha as quotas pagas, tem direito a um voto.

Artigo 9º Sócios Juvenis

São sócios Juvenis, todos os menores de 18 anos.

Artigo 10º Sócios Coletivos

São Sócios Coletivos, Empresas, Entidades e Instituições, de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, e de reconhecido vínculo jurídico.

Artigo 11º Admissão de Sócio

1– A Admissão de novos sócios, é da competência da Direção.

2– Os pedidos de admissão, serão presentes à Direção, em proposta de modelo aprovado pelo Clube e devidamente assinadas pelos candidatos;

3– As propostas relativas a sócios Juvenis, serão obrigatoriamente instruídas, com uma declaração escrita de autorização, a passar pelo representante legal do menor, o qual ficará responsável pelos atos ou danos que venha a causar ou sofrer.

4– A decisão sobre a admissão do candidato a sócio, compete à Direção, devendo a deliberação sobre a mesma, ser tomada dentro dos 15 dias imediatos, à data da receção da respetiva proposta, nos serviços administrativos do Clube.

Artigo 12º Direitos dos Sócios

1- Os direitos dos sócios são:

Frequentar a sede e as instalações sociais e desportivas do Clube, nas condições estabelecidas pelos Regulamentos Internos;

Representar o Clube em todas as atividades previstas nestes Estatutos e praticar essas atividades nas instalações do Clube ainda que, sem carácter de competição;

Participar nas Assembleias-Gerais, intervindo, votando ou delegando, por escrito, a representação do seu voto;

Votar, eleger, ser eleito e/ou nomeado nas condições definidas nestes Estatutos e nos regulamentos do Clube, para quaisquer cargos ou funções no Clube ou em sua representação;

Requerer a convocação de Assembleias-Gerais Extraordinárias, nos termos previstos nos Estatutos;

Examinar as Contas, os documentos e os livros relativos às atividades do Clube, nos quinze dias que precedem a Assembleia-Geral Ordinária para a aprovação do Relatório e Contas, conforme previsto no número 1 do art.º 173 do Código Civil;

Solicitar aos Órgãos Sociais do Clube, informações e esclarecimentos ou apresentar sugestões de utilidade para o Clube e para os fins que ele visa;

Recorrer das decisões da Direção, nos termos previstos, nos Estatutos e nos Regulamentos;

Propor a admissão de novos sócios;

Solicitar à Direção a suspensão do pagamento de quotas;

Pedir a demissão.

Cumprir os Estatutos, os Regulamentos Internos e as deliberações dos Órgãos competentes;

Aceitar o exercício de cargos no Clube, para os quais tenham sido eleitos ou nomeados, salvo no caso de legítimo impedimento, desempenhando-os com diligência e no respeito pelo cumprimento do estabelecido nos Estatutos e Regulamentos do Clube.

Efetuar o pagamento da jóia, das quotas e de outras contribuições obrigatórias, dentro dos prazos estabelecidos;

Manter o bom comportamento moral e disciplinar, dentro das instalações do Clube, identificando-se quando lhe for solicitado;

Zelar pela conservação do Património do Clube e indemnizando-o por quaisquer danos ou prejuízos causados;

Comunicar aos Serviços Administrativos do Clube, a mudança de residência e o local de cobrança de quotas.

2– Os direitos previstos nas alíneas b), c), d), e), f) e h) do número anterior, respeitam apenas, aos sócios efetivos com mais de seis meses de filiação ao Clube.

Artigo 13º Deveres dos Sócios

Os deveres dos sócios são os seguintes:

Honrar a sua qualidade de sócios do Clube e defender o prestígio e a dignidade do CLUBE DE TÉNIS DA AMADORA dentro das normas da educação cívica e desportiva;

Artigo 14º Sanções Disciplinares

1– Estão sujeitos a sanções disciplinares:

Os sócios que violem os Estatutos e os Regulamentos do Clube;

Não acatem e desrespeitem as determinações da Direção e as deliberações dos órgãos competentes;

Ofendam por atos ou palavras, em instalações do Clube ou em representação do mesmo, atentem contra a integridade, a honra, a dignidade ou o bom-nome de outrem;

Exercendo cargos ou funções, usem os serviços prestados pelo Clube, de forma ou com objetivos fraudulentos, de modo a obterem vantagens ilícitas;

Pratiquem atos que, de alguma forma, causem prejuízos ao Clube.

Suspensão de três meses a um ano;

Expulsão.

2– Dentro dos limites dos Estatutos, incorrem numa das seguintes sanções disciplinares:

Repreensão verbal;

Repreensão registada;

Suspensão até três meses;

3– A Sanções referidas no número anterior, são da competência da Direção, exceto a sanção respeitante à alínea e), que é da competência exclusiva da Assembleia-Geral, sob proposta da Direção e Parecer do Conselho Fiscal emitido nos termos da alínea e) do Artigo 50º

4– As sanções referidas nas alíneas c) e d), são da competência da Direção, dependendo a sua aplicação, do Parecer favorável do Conselho Fiscal e Disciplinar. Neste caso, poderá ser interposto recurso nos 10 dias imediatos à comunicação da sanção, para a Mesa da Assembleia-Geral.

5– No caso das sanções referidas no número anterior, se o Parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar, for desfavorável, ou houver recurso, a decisão será da competência da Assembleia-Geral.

6– Em caso de recurso, a Mesa deverá proceder à convocação a Assembleia-Geral, de forma a que, esta se realize no prazo máximo de 30 dias, após a sua receção.

7– A graduação da pena a aplicar, é feita, tendo designadamente em conta, a gravidade da falta cometida, o grau de culpa do infrator, a sua antiguidade como sócio, os seus antecedentes disciplinares e a eventual prática de serviços relevantes ao Clube.

Artigo 15º Tramitação

1– Compete à Direção, a instauração do respetivo processo, designação do Instrutor, decisão e comunicação da sanção, atendendo aos limites impostos no Artigo anterior.

2– Da aplicação das sanções previstas no número 2 do artigo 14º, não haverá lugar a qualquer tipo de recurso, com excepção do previsto no n.º 4 do referido artigo 14º

3– Os processos disciplinares serão regidos por Regulamento Interno, a aprovar pela Assembleia-Geral, mediante proposta do Conselho Fiscal e Disciplinar, após ouvida a Direcção.

Artigo 16º Processo

A aplicação de qualquer sanção disciplinar, supõe a prévia instauração de processo disciplinar, reduzido a escrito.

SECÇÃO I

DISPOSIÇÕES COMUNS

Artigo 17º Denominação

1– O Clube de Ténis da Amadora realiza os seus objetivos por intermédio dos Órgãos Sociais que são: a Assembleia-Geral, a Direção e o Conselho Fiscal e Disciplinar.

2– Para além dos Órgãos Sociais do número anterior, existirá um Conselho de Fundadores.

Artigo 18º Mandato

Os titulares dos Órgãos Sociais, são eleitos em Assembleia-Geral Eleitoral convocada para o efeito, pelo prazo de três anos e a sua eleição efetua-se, obrigatoriamente por escrutínio secreto, e terá lugar no decurso do mês de Abril.

Artigo 19º Processo Eleitoral

1– A Assembleia-Geral Eleitoral será marcada com uma antecedência não inferior a trinta dias.

2– A Assembleia-Geral dá conhecimento aos sócios, através de Aviso afixado nas instalações do Clube, bem como, no sítio do CTA, na internet.

3– As listas contendo as candidaturas para o conjunto dos Órgãos Sociais, serão subscritas por um número mínimo de dez por cento dos sócios efetivos, com pelo menos, seis meses consecutivos de filiação e as respetivas quotas em dia.

4– As listas serão entregues nos serviços Administrativos do Clube, e endereçadas ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, até quinze dias antes da data do ato eleitoral.

Artigo 20º Votação

A votação efetua-se, obrigatoriamente, por escrutínio secreto.

Artigo 21º Acumulação e reeleição

1– Nenhum sócio pode, simultaneamente, ser eleito para o exercício de mais de um cargo nos Órgãos Sociais do Clube, nem integrar simultaneamente mais de uma lista eleitoral.

2– É permitida a reeleição dos membros dos Órgãos Sociais.

Artigo 22º Ausência de Candidaturas

Se no período estabelecido no número 4 do Artigo 19º, não tiver sido apresentada qualquer candidatura, a Mesa da Assembleia-Geral convocará, até 30 de Abril, uma Assembleia-Geral para discutir e deliberar sobre a forma de suprir a falta de candidaturas.

Artigo 23º Confirmação das Listas Candidatas

1– A Mesa da Assembleia-Geral verificará a regularidade de cada uma das listas apresentadas, quer no que respeita aos candidatos, quer no que respeita aos sócios proponentes.

2– Caso se verifique alguma irregularidade, a Mesa da Assembleia-Geral notificará o primeiro proponente para sanar a mesma, no prazo de três dias úteis, sob pena de a lista não ser admitida.

Artigo 24º Funcionamento do ato eleitoral

1– O ato eleitoral será assegurado pela Mesa da Assembleia-Geral, durante o horário definido para a votação e o escrutínio e será garantido através de Cadernos Eleitorais.

2– As listas concorrentes, poderão nomear um seu representante, para fiscalizar o decorrer do ato eleitoral, consultar os Caderno Eleitorais e apresentar, por escrito, reclamação.

Artigo 25º Manutenção de Funções

1– Quando os Órgãos Sociais do Clube estejam demissionários ou atinjam o final do seu mandato, os seus membros permanecem em funções até serem substituídos, nos termos estabelecidos pelos Estatutos.

2– No caso da Direção, os seus membros permanecerão em funções, mas só poderão praticar atos de mera gestão corrente.

Artigo 26º Antecipação das Eleições

A antecipação das eleições, implica a sua realização no mais curto prazo de tempo, não podendo exceder sessenta dias. Consideram-se os seguintes motivos:

1– Pedido de demissão apresentado por, pelo menos, metade dos membros da Direção;

2– A circunstância de a Direção se ver reduzida a menos de metade dos seus membros;

3– O pedido de demissão apresentado pelo Presidente da Direção, e simultaneamente, do Vice-Presidente, que nos termos estatutários o substitui.

4– Aprovação, por maioria qualificada de três quartos dos votos expressos, de um voto de desconfiança à atuação da Direção, em Assembleia-Geral, expressamente convocada para o efeito.

Artigo 27º Duração do Mandato

A duração do mandato dos Corpos Sociais, eleitos na situação referida no artigo anterior, é a prevista no Artigo 18º, mas será reduzida pelo tempo necessário para que o seu termo, permita a realização de novas eleições, no decurso do mês de Abril.

Artigo 28º Órgãos Sociais

Atribuições e Deveres dos Órgãos Sociais

Os Órgãos Sociais, quando no desempenho das respetivas atribuições, representam o CTA, competindo-lhes dirigirem e orientarem todas as atividades do Clube, em ordem à prossecução dos seus fins e em estreita obediência aos princípios e normas dos Estatutos e dos Regulamentos, devendo cada um dos seus membros, considerar o exercício do cargo como missão honrosa, a desempenhar com a maior dedicação.

Artigo 29º

Requisitos para o exercício de cargos do CTA

1– Os cargos dos Órgãos Sociais são desempenhados por sócios efetivos que no final do ano que precede o da respetiva eleição perfaçam, pelo menos, seis meses de filiação associativa ininterrupta nessa categoria, gozem de todos os seus direitos estatutários e regulamentares e não tenham sido, no ano da eleição e nos cinco anos civis precedentes, aplicadas penas sancionatórias previstas no número 2 do artigo 14º, exceto as constantes das alíneas a) e b).

2– Os membros dos Órgãos Sociais, exercerão gratuitamente os cargos para que foram eleitos, não podendo ser remunerados pelo Clube por esse cargo.

3– Não obstante e sem prejuízo do disposto no número anterior, a Direção poderá deliberar, quando o interesse do Clube o justifique, e mediante parecer prévio do Conselho Fiscal, que um qualquer membro dos Órgãos Sociais, seja remunerado por funções profissionais desempenhadas no Clube, não podendo, em caso algum, tais funções ser exercidas no âmbito de contrato de trabalho subordinado.

4– As relações comerciais, que eventualmente, possam envolver membros dos Órgãos Sociais, poderão existir, desde que, no interesse e em claro benefício do Clube, mediante deliberação da Direção e Parecer favorável do Conselho Fiscal.

Artigo 30º Convocatória dos Órgãos Sociais

Os Órgãos Sociais, são convocados pelos respetivos presidentes, e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.

SECÇÃO II

ASSEMBLEIA-GERAL

Artigo 31º Noção

A Assembleia-Geral, desde que regularmente reunida, detém o poder soberano das suas deliberações, dentro dos limites da lei e dos Estatutos.

Artigo 32º Número de votos

Cada sócio efetivo, com mais de seis meses de filiação consecutivos, tem direito a um voto, excetuando-se os sócios com menos de 18 anos.

Artigo 33º Delegação de Voto

O Sócio efetivo, pode delegar, de forma escrita, a representação do seu voto, somente em Assembleia-Geral Ordinária.

Artigo 34º

Mesa da Assembleia-Geral

A Mesa da Assembleia-Geral, é constituída por três elementos: O Presidente, o Vice-Presidente que substitui o Presidente nos seus impedimentos, e um Secretário que substitui o Vice-Presidente nos seus impedimentos.

Artigo 35º Natureza das Reuniões

1– As reuniões da Assembleia-Geral são ordinárias ou extraordinárias; são convocadas pela Direção, e delas se lavrará sempre a respectiva ata.

2– A Assembleia-Geral reúne ordinariamente;

Anualmente, até 30 de Março, para apreciar e votar o relatório das atividades do Clube e as contas do exercício relativo ao ano anterior, apresentadas pela Direção, bem como o parecer dado pelo Conselho Fiscal e Disciplinar;

Anualmente, até 30 de Dezembro, para apreciar e votar o Plano de Atividades e o Orçamento para o ano seguinte, através dos documentos elaborados pela Direção;

Trienalmente, durante o mês de Abril, para eleger os Corpos Sociais do Clube.

3– A Assembleia-Geral reúne extraordinariamente, quando convocada a pedido de um conjunto de associados que representem vinte por cento da sua totalidade.

Artigo 36º Convocatória

1– A convocação é feita por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, com a antecedência mínima de oito dias; no aviso, indicar-se-á o dia, a hora, o local e a respectiva ordem do dia.

2– É dispensada a expedição de aviso postal referida no número anterior, mediante publicação do respectivo aviso nos termos legalmente previstos para os atos das sociedades comerciais.

3– A convocação da Assembleia-Geral Eleitoral, será marcada dentro do prazo previsto, conforme o estabelecido no número 1 do Artigo 19º.

Artigo 37º Funcionamento

1– A Assembleia-Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos, metade dos sócios efetivos, podendo em segunda convocação, meia hora depois, deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes,

2– A Assembleia-Geral convocada extraordinariamente, nos termos do número 3 do Artigo 35º, só poderá realizar-se se, à hora fixada para o seu início, estiverem presentes pelo menos dois terços dos sócios que a requereram.

3– Nas reuniões da Assembleia-Geral não podem em caso algum, serem tomadas deliberações sobre assuntos estranhos à ordem de trabalhos, salvo, as de simples saudações ou pesar.

4– Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Presidente da Mesa da Assembleia-Geral concederá nas reuniões ordinárias, um período de trinta minutos, para serem pedidos esclarecimentos aos titulares dos Órgãos Sociais, ou prestadas quaisquer informações sobre assuntos não incluídos na ordem de trabalhos.

5– O período de trinta minutos a que se refere o número anterior terá lugar após a discussão dos pontos constantes da ordem de trabalhos.

Artigo 38º Deliberações

As deliberações das Assembleias-Gerais, são tomadas por maioria absoluta, dos votos dos sócios presentes, exceto, nos casos em que os presentes Estatutos prevejam expressamente, maiorias qualificadas.

Artigo 39º Competências da Assembleia-Geral

À Assembleia-Geral pertence, por direito próprio, apreciar e decidir, sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos, competindo-lhe, designadamente:

Aprovar, assim como, alterar ou revogar, os Estatutos e os Regulamentos que regem o funcionamento do Clube;

Eleger e destituir os membros dos Órgãos Sociais, bem como ratificar as designações efectuadas nos termos do número 1 do Artigo 53.

Apreciar e Votar anualmente o Plano de Atividades e o Orçamento;

Apreciar e votar anualmente o relatório das atividades do Clube e as contas da Direção, bem como, o parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar;

Aprovar a dissolução do Clube;

Deliberar como instância de recurso, em relação às sanções disciplinares aplicadas pela Direção.

Autorizar a Direção a contrair empréstimos, a médio e longo prazo, de montantes superiores a vinte mil euros;

Deliberar sobre a expulsão e readmissão de sócios;

Fixar o valor da jóia e quotas dos sócios do Clube.

Parágrafo único – As deliberações das matérias referidas nas alíneas b) e h) serão obrigatoriamente tomadas por voto secreto.

Artigo 40º Alteração dos Estatutos

As deliberações sobre alterações de estatutos, são tomadas pelo voto favorável de três quartos dos sócios presentes.

Artigo 41º

Competências do Presidente e da Mesa da Assembleia-Geral

Compete, em especial, ao Presidente e à Mesa da Assembleia-Geral:

Marcar a data de realização das eleições;

Dar posse aos membros dos Órgãos Sociais, dentro dos quinze dias imediatos ao do apuramento dos resultados eleitorais;

Assegurar o respeito pelos Estatutos do Clube e os seus regulamentos;

Promover a organização dos Cadernos Eleitorais, proceder ao apuramento e divulgação do resultado das votações;

Suspender, quando tal se justifique, os trabalhos da Assembleia-Geral, marcando desde logo a data e hora da sua continuação;

Elaborar e assinar as atas da Assembleia-Geral, bem como, todos os documentos em nome da Assembleia-Geral;

O presidente da Mesa da Assembleia-Geral, tem direito a participar nas reuniões da Direção, sem direito a voto.

SECÇÃO lll

DIREÇÃO

Artigo 42º Composição

1– A Direção é constituída por cinco elementos: O Presidente, o Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.

2– O Presidente da Direção é o Presidente do Clube.

Artigo 43º Funcionamento

1– A Direção reúne, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, desde que o Presidente o julgue conveniente.

2– De todas as reuniões, será lavrada ata em documento próprio.

Artigo 44º Competências da Direção

Compete à Direção, a gestão e coordenação de todas as atividades do Clube, promover e dignificar os atos da vida associativa, respeitando as normas legais, estatutárias e regulamentares em vigor, em especial:

Representar oficialmente o Clube, velando e valorizando o seu nome e prestígio;

Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, os regulamentos e as deliberações dos Órgãos Sociais;

Convocar a Assembleia-Geral;

Solicitar pareceres ao Conselho Fiscal e Disciplinar;

Determinar a suspensão preventiva de sócios ou atletas em caso de infração disciplinar;

Firmar protocolos e, ou contratos com entidades públicas ou privadas que não ponham em causa natureza e fins do Clube;

Contrair empréstimo mediante autorização da Assembleia-Geral, nos termos previstos na alínea g) do Artigo 39º, e parecer favorável do Conselho Fiscal e Disciplinar;

Propor à Assembleia-Geral a fixação ou alteração do valor das quotas e quaisquer outras contribuições associativas;

Propor à Assembleia-Geral a isenção do pagamento de jóia e ou quotas, a sócios que tenham prestado relevantes serviços ao Clube;

Representar o Clube em juízo e fora dele;

Facultar ao Conselho Fiscal e Disciplinar, o exame dos registos contabilísticos e fornecendo-lhe todos os documentos e esclarecimentos solicitados;

Gerir os fundos financeiros do CTA, nos termos das regras orçamentais aprovadas;

Nomear Diretores e mandatar Delegados em representação do Clube;

Elaborar relatório anual, bem como as contas do exercício do ano anterior e submetê-lo a aprovação da Assembleia-Geral;

Elaborar o Plano de Atividades e o Orçamento anual e submetê-lo à aprovação da Assembleia- Geral;

Contratar os professores e técnicos necessários para a atividade do Clube;

Elaborar os regulamentos que se mostrem necessários à vida do Clube e que não sejam, nos termos destes Estatutos, da competência de outros Órgãos.

Artigo 45º Deliberações da Direção

As deliberações da Direção, serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes. Em caso de empate, o Presidente ou o seu substituto, terão voto de qualidade.

Artigo 46º Orçamento anual

1- A Direção deve, até ao dia 30 de Novembro de cada ano, aprovar o Plano de Atividades e o Orçamento respeitante ao ano seguinte e enviar para a Assembleia-Geral, para apreciação e votação.

2– Após a aprovação pela Direção, o Plano de Atividades e o Orçamento, devem ser remetidos ao Conselho Fiscal e Disciplinar para o respectivo Parecer.

3– Antes de ser enviado a Assembleia-Geral, o Plano de Atividades e o Orçamento, devem ser afixados, nas instalações do Clube, para conhecimento e consulta dos associados.

4– No decurso do Exercício, a Direção pode aprovar orçamentos suplementares ou a transferência de dotações orçamentais, devendo em qualquer caso, com as necessárias adaptações, observar o disposto nos números anteriores.

Artigo 47º Contas

1– A Direção apresentará ao Conselho Fiscal e Disciplinar, até ao dia 28 de Fevereiro, para emissão de Parecer, o relatório e contas respeitante ao exercício do ano anterior.

2– Até ao dia 10 de Março, a Direção enviará ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral o Relatório e Contas, acompanhado do Parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar.

SECÇÃO IV

CONSELHO FISCAL E DISCIPLINAR

Artigo 48º Composição e reuniões

1– O Conselho Fiscal e Disciplinar, é composto por três elementos: O Presidente, o Vice-Presidente que substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos e um Relator que substitui o Vice-Presidente nos impedimentos deste.

2– O Conselho Fiscal e Disciplinar reúne, ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que o Presidente o julgue necessário.

3– As deliberações do Conselho Fiscal Disciplinar, serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes. Em caso de empate, o Presidente ou o seu substituto, terão voto de qualidade.

Artigo 49º Atribuições e Competências

Compete ao Conselho Fiscal e Disciplinar no exercício das suas funções:

Fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção;

Dar parecer sobre o Relatório e as contas do exercício;

Dar parecer sobre a proposta do Orçamento anual, elaborado pela Direção;

Examinar com regularidade, as contas e a escrituração dos livros contabilísticos, bem como, os documentos de suporte;

Emitir, com carácter obrigatório, parecer sobre quaisquer processos disciplinares, instaurados contra sócios ou funcionários, dos quais possam emergir as sanções previstas nas alíneas c), d) e

e) do número 2, do Artigo 14º destes Estatutos;

Emitir Pareceres, nos termos dos números 3 e 4, do Artigo 29 destes Estatutos;

Elaborar o Regulamento Interno, previsto no número 3 do Artigo 15º.

Artigo 50º Direito de Participação

O Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar, tem o direito de participar nas reuniões da Direção, a convite desta, sem direito a voto.

Artigo 51º Irregularidades

O Conselho Fiscal e Disciplinar, dará obrigatoriamente, conhecimento à Direção e ao Presidente da Assembleia-Geral, de quaisquer irregularidades que, no exercício das suas atribuições ou por causa desse exercício, tome conhecimento.

SECÇÃO V

FUNDADORES

Artigo 52º Conselho dos Fundadores

1– O Conselho de Fundadores, é composto por todos os sócios fundadores.

2– O Conselho de Fundadores reunirá, sempre que estejam em causa, a natureza, os fins, a duração do Clube, ou para discussão de assuntos de elevado interesse para a vida do CTA.

3– A Direção terá que, obrigatoriamente, ouvir o Conselho de Fundadores, sempre que estejam em causa, a natureza, os fins ou a duração do Clube.

SECÇÃO VI

PLENÁRIO DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

Artigo 53º Composição

O Plenário dos Órgãos Sociais, é composto pelos membros da Mesa da Assembleia-Geral, da Direção, do Conselho Fiscal e Disciplinar e Conselho de Fundadores.

Artigo 54º Atribuições

Compete ao Plenário dos Órgãos Sociais, pronunciar-se sobre questões de interesse relevante para a vida do Clube, em especial:

Pronunciar-se sobre quaisquer propostas de alteração dos Estatutos;

Pronunciar-se sobre os projetos de regulamentos, cuja aprovação seja da competência da Assembleia-Geral;

Pronunciar-se sobre as questões que, pelo seu alcance ou gravidade, afetem de modo relevante a atividade do Clube;

Pronunciar-se sobre a proposta da Direção, no que respeita à designação de sócios, para o desempenho de funções, em órgãos de natureza federativa ou associativa;

Esclarecer as dúvidas interpretativas e preencher as lacunas evidenciadas na aplicação dos presentes Estatutos;

As deliberações do Plenário dos Órgãos Sociais, serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes. Em caso de empate, o Presidente da Direção ou o seu substituto, terão voto de qualidade.

Artigo 55º Reuniões

O Plenário dos Órgãos Sociais reúne sempre que seja convocado pelos Presidentes; da Assembleia- Geral, da Direção ou do Conselho Fiscal e Disciplinar.

SECÇÃO VII

Disposições Finais e Transitórias Artigo 56º

Vinculação Jurídica

O Clube de Ténis da Amadora, vincula-se mediante a intervenção de duas assinaturas, sendo uma a do Presidente, ou do Vice-Presidente da Direção, e a outra, a do Tesoureiro ou de qualquer outro membro da Direção.

Artigo 57º Aniversário da criação do Clube

A Direção, com a colaboração dos restantes Órgãos Sociais, deverá promover anualmente, em Maio, uma cerimónia/torneio, comemorativa do aniversário da Assembleia Constituinte do Clube.

Artigo 58º Atualização de Sócios

1– A numeração dos sócios, será atualizada nos anos terminados em 0 e 5 (zero e cinco).

2– A revisão prevista no número anterior, implica obrigatoriamente, a substituição dos cartões de Sócio.

Artigo 59º Dissolução

1– A dissolução do Clube, só poderá ser deliberada em Assembleia-Geral, expressamente convocada para o efeito, desde que existam motivos que, pela sua gravidade e irreversibilidade, tornem impossível a prossecução dos seus fins.

2– A Assembleia-Geral só poderá deliberar validamente, desde que estejam presentes, pelo menos metade dos sócios com direito a voto.

3– A Deliberação de dissolver o Clube, só será tomada com o voto favorável de três quartos de todos os associados.

4– A Assembleia-Geral que deliberar a dissolução do Clube deliberará também sobre o destino dos valores do Clube, mas neste caso, a deliberação é válida desde que tomada com o voto favorável de três quartos de todos os associados.

Artigo 60º

Casos Omissos e Dúvidas Interpretativas

1– Os casos omissos ou as dúvidas interpretativas suscitadas pelos presentes Estatutos, serão resolvidas por deliberação do Plenário dos Órgãos Sociais, de acordo com as leis em vigor.

2– O teor da deliberação será transmitido aos sócios, na primeira Assembleia-Geral que tiver lugar.

3– O sentido ou alcance de deliberação pode, sem efeitos retroativos, ser modificada por deliberação maioritária da Assembleia-Geral.

Artigo 61º Instalações Desportivas

1– Sem prejuízo de utilização das instalações desportivas pelos atletas do Clube de Ténis da Amadora, tanto em provas como em treinos, mediante uma taxa de utilização, será assegurada aos sócios, a frequência das mesmas instalações, de harmonia com os fins do Clube.

2– Poderão igualmente, utilizar as instalações do Clube de Ténis da Amadora, quaisquer interessados, mesmo não sócios, desde que se integrem na ética desportiva, social e cultural do Clube e mediante uma taxa de utilização a prescrever, que será superior à dos associados.

Artigo 62º Natureza

Os presentes Estatutos constituem a lei fundamental do Clube de Ténis da Amadora.